Conselheiro Fiscal

Competências

Estatuto do CIABC – Capítulo IX – Do Conselho Fiscal

Art. 56 Compete ao Conselho Fiscal:

I – fiscalizar toda atividade econômica do Consórcio;

II – acompanhar periodicamente a escrituração e documentações contábeis do Consórcio;

III – examinar a prestação de contas da Diretoria Executiva, emitindo seu primeiro parecer, e encaminhar peças contábeis para apreciação da Assembleia Geral;

IV – convocar e colocar em apreciação da Assembleia Geral as irregularidades constatadas na administração do Consórcio;

V – fiscalizar o cumprimento dos contratos de rateio do Consórcio;

VI – baixar parecer de suas decisões.