Estatuto do CIABC – Capítulo VI – Da Diretoria Financeira
Art. 48 Compete privativamente ao Diretor Financeiro:
I – movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o presidente;
II – exercer a gestão patrimonial do Consórcio;
III – planejar todas as necessidades financeiras à execução do orçamento, dentre os quais:
a) promover o lançamento das receitas, e a execução das despesas;
b) emitir as notas de empenho de despesa.
IV – baixar portarias de para operacionalização da gestão financeira do Consórcio.
§ 1º Este estatuto poderá dispor sobre outras competências do Diretor Financeiro,
§ 2º Ao Diretor Financeiro Substituto compete substituir o Diretor Financeiro nas suas ausências, licenças, impedimentos ou renúncia.
