Diretor Financeiro

Competências

Estatuto do CIABC – Capítulo VI – Da Diretoria Financeira

Art. 48 Compete privativamente ao Diretor Financeiro:

I – movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o presidente;

II – exercer a gestão patrimonial do Consórcio;

III – planejar todas as necessidades financeiras à execução do orçamento, dentre os quais:

a) promover o lançamento das receitas, e a execução das despesas;

b) emitir as notas de empenho de despesa.

IV – baixar portarias de para operacionalização da gestão financeira do Consórcio.

§ 1º Este estatuto poderá dispor sobre outras competências do Diretor Financeiro,

§ 2º Ao Diretor Financeiro Substituto compete substituir o Diretor Financeiro nas suas ausências, licenças, impedimentos ou renúncia.