Estatuto do CIABC – Capítulo IX – Do Conselho Fiscal
Art. 56 Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar toda atividade econômica do Consórcio;
II – acompanhar periodicamente a escrituração e documentações contábeis do Consórcio;
III – examinar a prestação de contas da Diretoria Executiva, emitindo seu primeiro parecer, e encaminhar peças contábeis para apreciação da Assembleia Geral;
IV – convocar e colocar em apreciação da Assembleia Geral as irregularidades constatadas na administração do Consórcio;
V – fiscalizar o cumprimento dos contratos de rateio do Consórcio;
VI – baixar parecer de suas decisões.
