Presidente

Competências

Estatuto do CIABC – Capítulo V – Da Presidência

Art. 47 Além do previsto no Contrato de Consórcio Intermunicipal e em outros dispositivos destes estatutos, compete ao Presidente:

I – convocar as reuniões da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva, e do Conselho Regional do Consórcio;

II – nomear e contratar o Superintendente homologado pela Assembleia Geral;

III – movimentar as contas bancárias do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTÁRQUICO BRASIL CENTRAL – CIABC/GO, em conjunto com o Diretor Financeiro;

IV – celebrar acordos, contratos, convênios e outros ajustes;

V – exercer o poder disciplinar no âmbito do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTÁRQUICO BRASIL CENTRAL – CIABC/GO, determinando a instauração de procedimentos e julgando-os, aplicando as penas que considerar cabíveis, com exceção da dispensa de empregados efetivos ou temporários, que dependerá de autorização da Diretoria Executiva;

VI – autorizar a instauração de procedimentos licitatórios relativos a contratos cujo valor estimado seja igual ou superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

VII – homologar e adjudicar objeto de licitações e contratações diretas previstas na Lei Federal 14.133/2021;

VIII – homologar a cotação de preços de contratações diretas, por dispensa de licitação fundamentada na Lei Federal 14.133/2021, Art. 75, inciso II, quando a proposta de menor preço for de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

IX – zelar pelos interesses do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTÁRQUICO BRASIL CENTRAL – CIABC/GO, exercendo todas as competências que não tenham sido atribuídas a outro órgão do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTÁRQUICO BRASIL CENTRAL – CIABC/GO, pelos presentes estatutos ou pelo Contrato de Consórcio Público.

X – solicitar a cessão de servidores dos entes consorciados, suas autarquias, empresas públicas, associações de representação de entes consorciados, constituída na forma da Lei Federal nº 14.341, de 18 de maio de 2022 e/ou reconhecidas de utilidade pública para prestar serviços ao Consórcio;

XI – criar Comissões Técnicas para atender demandas do Consórcio nas áreas de serviço público previstas no contrato de consórcio.

XII – nomear a Comissão de Licitação, o Pregoeiro e o Controlador Interno do Consórcio;

XIII – baixar as resoluções das decisões da Assembleia Geral, e as portarias para funcionamento do Consórcio;

§ 1º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução administrativa do CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO AUTÁRQUICO BRASIL CENTRAL – CIABC/GO, o Superintendente poderá praticar atos ad referendum do Presidente.

§ 2º Os atos mencionados no § 1º perderão a sua eficácia caso não ratificados até 30 (trinta) dias úteis de sua emissão.